domingo, 4 de setembro de 2011

Solano Portela: Mateus 23:37 e II Pedro 3:9

3. “Se existe um plano predeterminado por Deus para tudo, como é que a Sua vontade e a Sua missão é muitas vezes derrotada, como por exemplo em Mateus 23.37?”

Resposta:

Os Plano de Deus não são frustrados. Temos que discernir entre a VONTADE PRECEPTIVA de Deus e a Sua VONTADE DECRETIVA. Esta última, é o Seu desejo refletido em Seus Decretos, que serão certamente cumpridos (Is 46.10 – “O meu conselho subsistirá, e farei toda a minha vontade”.). A primeira (preceptiva) representa os Preceitos de Deus, Seus PADRÕES de conduta. Apesar dele ser onipotente e ter poderes para executar tudo, Ele não desejou decretar tudo que está contido em Sua Vontade Preceptiva. 

Um exemplo disto é II Pedro 3.9, onde Pedro expressa a Vontade Preceptiva de Deus e indica que Ele “…quer que todos venham a arrepender-se…” Ele certamente teria poderes para executar este desejo, mas sabemos por outras passagens bíblicas que “poucos são os escolhidos”, demonstrando que Deus não decretou tudo que é sua vontade COMO PRECEITO.

Verifique a situação apresentada em Mateus 23.37

“Jerusalém, Jerusalém, que matas os profetas, apedrejas os que a ti são enviados! quantas vezes quis eu ajuntar os teus filhos, como a galinha ajunta os seus pintos debaixo das asas, e não o quiseste!”

Comparando-a com Isaías 65.2 

“Estendi as minhas mãos o dia todo a um povo rebelde, que anda por um caminho que não é bom, após os seus próprios pensamentos”

Vemos que apesar do desejo de Deus ser o recebimento de Jerusalém em seu seio, o seu plano já previa a pregação e a rejeição por um povo rebelde. Este povo, mesmo estando incluso neste plano, rejeitou a Cristo VOLUNTARIAMENTE.

Uma analogia humana, logicamente imperfeita como toda tentativa de exemplo humano, pode ilustrar esta dualidade de vontades. Referimo-nos a um juiz reto que não tem vontade alguma em uma sentença qualquer, mas justamente por ser reto decreta condenar alguém, quando tal condenação é cabível, e assim o faz.


Nota do blog:  Formatação original alterada e incluida ressaltação em negrito não original do texto.

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