segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

W.G.T. Shedd (1820–1894): Quantitativa Equivalência Versus Qualitativa Equivalência



1) Aceito pela lei e pelo legislador. A fonte primordial da Lei não tem mais poder para abolir a pena do que para abolir a lei, mas tem plenos poderes para substituir a penalidade. Em caso de substituição, porém, deve ser uma estrita equivalência, e não uma fictícia ou nominal. Seria contrariar o atributo da justiça, ao invés de satisfazê-la, se Deus, por exemplo, por um ato arbitrário de vontade, substituisse o sacrifício de bois e bodes pela pena devida ao homem, ou se ele compensasse o demérito infinito do mal moral com alguma oferta finita.





O questionamento se a satisfação da justiça pela expiação de Cristo foi estrita e literal, tem uma importância prática e não apenas teórica. Uma consciência ferida de culpa é extremamente temerosa e, por isso, se há espaço para duvidar da estrita adequação da provisão judicial que foi feita para satisfazer as reivindicações da lei, uma paz perfeita, a "paz de Deus", é impossível. Daí a doutrina de uma satisfação plenária por um substituto infinito é a única em que os ministros evangélicos sustentam. A controvérsia sobre esse ponto algumas vezes resultou em pelo menos uma confusão de idéias e termos. Estrita equivalência tem sido confundida com identidade. A afirmação de que a morte de Cristo é um equivalente literal pela punição devida à humanidade, foi suposta ser o mesmo que afirmar que é idêntica a ela; e um castigo idêntico aquele devido ao homem implicaria remorso e interminável duração . Mas a identidade de punição é governado pelo princípio de substituição ou de vicariedade; um princípio que é aceito por todos os que sustentam a doutrina da expiação.


A pena sofrida por Cristo, portanto, deve ser substitutiva e não idêntica. E a única questão que permanece é se o que está para ser substituído deve ser de um valor rigorosamente igual com o que toma o seu lugar, ou se pode ser de valor inferior, e isso deve ser um ou o outro. Quando um empréstimo de cem dólares em prata é reembolsado por cem dólares em ouro, há uma substituição de um metal pelo outro. Não é um pagamento idêntico, pois isso exigiria o retorno de cada idêntica peça de prata, uma pecunia ipsissima, pelo que se tomou emprestado. Mas é um pagamento estritamente e literalmente equivalente. Todas as reivindicações foram canceladas por ela. Da mesma forma, quando o sofrimento e a morte do Deus encarnado é substituta pela da criatura, a satisfação prestada à lei é estritamente plenária, embora não idêntica ao que é exigido do transgressor. Ela contém a clemência da infinitude, que é a clemência do valor no caso, com uma precisão ainda maior do que a satisfação feita pela criatura, porque é o sofrimento de uma pessoa estritamente infinita em um tempo finito, enquanto o último é apenas o sofrimento de uma pessoa finita em um interminável mas estritamente infinito tempo. A duração estritamente infinita seria sem começo assim como sem fim. William G.T. Shedd, Discourses and Essays, (Andover: Warren F. Draper, 1862), 307-308.  [Underlining mine.]


2) Ao dizer que o sofrimento substituto por aquele do real criminoso deve ser de igual valor, não é dizer que deve ser o idêntico sofrimento. A pena de substituição não pode ser uma sanção idêntica, porque idêntico significa o mesmo em todos os aspectos. A identidade é incompatível com qualquer troca que seja. Falar da substituição de uma pena idêntica é uma contradição em termos. A punição idêntica exigida pela lei moral é a punição pessoal, envolvendo remorso pessoal e remorso só pode ser sentido pelo real criminoso.

Se, na lei comercial, o pagamento substituto pudesse ser evitado, um devedor pecuniário seria obrigado a fazer um pagamento idêntico. Neste caso, ele deve pagar pessoalmente e integralmente a partir de seus próprios recursos. Além disso, ele não poderia pagar prata por ouro, apenas ouro por ouro, e não só isso, mas ele deve pagar de volta exatamente as mesmas peças de ouro, a pecunia ipsissima, que recebeu. Idêntica pena implica igualdade, sem diferença em qualquer ponto. Não é apenas a mesma quantidade, mas a mesma qualidade. Mas a pena de substituição implica igualdade com diferença em algum ponto. E no caso diante de nós, que é a da satisfação de Cristo, a diferença está na qualidade: a quantidade sendo inalterada. O sofrimento vicário de Cristo é de valor igual ao de toda a humanidade, mas não é o mesmo em espécie.

A equivalência, e não a identidade, é a característica, portanto, da pena vicária. A troca, implícita no termo substituição, é de qualidade e não de quantidade. Um tipo de sofrimento judicial, isto é, o sofrimento suportado com o propósito de satisfazer a justiça, é substituído por outro tipo. Os sofrimentos de Cristo foram de uma natureza ou qualidade diferente daqueles de um homem perdido. Mas não houve diferença em quantidade ou valor. Um menor grau de sofrimento não foi trocado por um de maior grau. Os sofrimentos do mediador foram iguais em montante e valor para aqueles cujo lugar tomaram. A pena vicária, então, é a substituição de uma igual quantidade, mas de uma diferente qualidade de sofrimento. O mediador sofre diferentemente do mundo perdido dos pecadores, mas sofre igualmente.

Equivalência satisfaz a justiça tão completamente quanto identidade. Cem dólares em ouro extinguem uma dívida de cem dólares tão completamente como fazem cem dólares em prata. Se os sofrimentos do mediador entre Deus eo homem foram de igual valor, com aqueles do mundo da humanidade, eles são tão completa satisfação da justiça como a morte eterna da humanidade seria, apesar deles não, em sua natureza ou qualidade, envolverem algum sentido de pessoal maldade e remorso de consciência, que entra na punição de um homem perdido. Eles ganham o seu valor da natureza do homem-Deus, e é o valor daquilo que é substituído que a justiça contempla.

O seguinte trecho de Samuel Hopkins (System of Doctrine, Works, I. 321) reforça esta verdade.

"O mediador não sofre pecisamente o mesmo tipo de dor, em todos os aspectos, que o pecador sofre quando a maldição é executada nele. Ele não sofre esse tipo específico de dor que é necessáriamente subordinada ou é a consequência natural de ser um pecador, e que ninguém, a não ser o pecador pode sofrer. Mas esta é apenas uma circunstância da punição do pecado, e não sua essência. A completa penalidade da lei pode ser sofrida, e o mal pode ser tanto muito quanto grande, sem sofrer esse tipo específico de dor. Portanto, Cristo, embora sem pecado, pode sofrer a complena penalidade, ou seja, tanto a grande quantidade quanto o grande mal que a lei denuncia contra a transgressão " William G.T. Shedd, Dogmatic Theology, (Grand Rapids, Michigan: Zondervan, 1971),, 2:454-456. [Underlining mine.]


Fonte: http://calvinandcalvinism.com/?p=5814
Tradução:  Emerson Campos Pinheiro.